LEI Nº 2.028, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE – SUDECO, COM VISTAS A ABSORÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À CAMPANHA NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DA COMUNIDADE, E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste – SUDECO, com vistas ao recebimento de uma ajuda financeira para posterior repasse à Campanha Nacional de Estabelecimento da Comunidade.

 

Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior, fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 10 de Novembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.