AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É doada à IGREJA DE CRISTO DE CUIABÁ, uma área de terras de propriedade do Município, localizada no Bairro Planalto nesta Capital.
Art. 2º A área mencionada no artigo anterior, destinar-se-á à construção de um templo religioso, mede 364,00m2, com os seguintes limites e confrontações:
CAMINHAMENTO:
O primeiro marco pião (MP1) encontra-se no alinhamento da rua “O” vértice com a área reservada para praça. O segundo marco pião (MP2) encontra-se ainda no alinhamento da Rua “O” divisando com área deixada para jardim e a 40,00m do (MP1) com rumo magnético de 50º32’ NE. O terceiro marco pião (MP3) encontra-se a 6,70m do (MP2) com rumo magnético de 28º 13’ NW, também divisando com área deixada para jardim no alinhamento da Rua “I”. O quarto marco pião encontra-se no alinhamento da Rua “I” vértice com área reservada para praça e a 40,00m do (MP3) com rumo magnético de 76º 25’ SW, e a 25,00m do (MP1).
Ângulos Internos
MP1 – 77º 45’
MP2 – 105º 15’
MP3 – 104º 38’
MP4 – 76º 22’
Confrontações: Ao norte com a Rua “I”, ao sul com a rua “O”, a oeste com a área reservada para praça e a leste com área reservada para Jardim.
Art. 3º O prazo para ínicio e término das obras é de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente contados a partir da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador pela seguinte dotação:
0301 – Procuradoria Municipal
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
201 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
Art. 4º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 3º, importará da caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 11 de novembro de 1982.