AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras de propriedade
do Patrimônio do Município à LOJA MAÇONICA “ACÁCIA DO OCIDENTE Nº
Art. 2º O prazo para inicio e término das obras será de 02(dois) anos respectivamente, contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 2º, importará na caducidade da presente doação, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 11 de novembro de 1982.