LEI Nº 2.031, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

 

AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, À “LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA DO OCIDENTE Nº 07”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras de propriedade do Patrimônio do Município à LOJA MAÇONICA “ACÁCIA DO OCIDENTE Nº 07”, com sede nesta Capital, para a construção de sua sede própria.

 

Art. 2º O prazo para inicio e término das obras será de 02(dois) anos respectivamente, contados a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 2º, importará na caducidade da presente doação, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 11 de novembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.