LEI Nº 2.032, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

 

AUTOR: VER. JULIANO COSTA MARQUES

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, À “SOCIEDADE FILANTRÓPICA FILADÉLFIA” PARA A CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO CRISTÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras de propriedade do patrimônio municipal à “SOCIEDADE FILANTRÓPICA FILADÉLFIA”, com sede nesta Capital, para a construção de um templo cristão.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 01(um) a 03 (três) anos, respectivamente, para o início e término da referida construção, a contar da data da escritura de doação.

 

Art. 3º A planta de edificação a ser construída deverá satisfazer as exigências legais e, previamente submetida a aprovação da Prefeitura.

 

Art. 4º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal sem quaisquer ônus, se porventura não forem observados os prazos estabelecidos no Artigo 2º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 11 de novembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.