LEI Nº 2.034, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO), PARA REFORÇO ORÇAMENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar equivalente a 20% (vinte por cento) para atender Reforço Orçamentário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 25 de novembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.