AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO),
PARA REFORÇO ORÇAMENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar equivalente a 20% (vinte por cento) para atender Reforço Orçamentário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 25 de novembro de 1982.