LEI N° 2.037, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, uma área de terras de propriedade do Município, localizada no Jardim Guanabara nesta Capital.

 

Art. 2º A área acima enunciada, tem a forma circular, medindo 692,72m, com o seguinte caminhamento.

 

A área descreve em seu caminhamento, um círculo com o diâmetro de 42,00m, estando localizada no ponto central do loteamento Jardim Guanabara, e se acha circundada pelas Ruas nº 106, nº 108 e Avenida Salgado Filho e Juscelino Kubstcheck.

 

Art. 3º A presente doação tem por finalidade a construção de um templo religioso, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador pela seguinte dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.01 – Manutenção da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º O prazo para início e término das obras será de 01(um) e 02(dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura da escritura e o não cumprimento desses prazos, importará na caducidade da presente doação independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 09 de dezembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.