AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, uma área de terras de propriedade do Município, localizada no Jardim Guanabara nesta Capital.
Art. 2º A área acima enunciada, tem a forma circular, medindo 692,72m, com o seguinte caminhamento.
A área descreve em seu caminhamento, um círculo com o diâmetro de 42,00m, estando localizada no ponto central do loteamento Jardim Guanabara, e se acha circundada pelas Ruas nº 106, nº 108 e Avenida Salgado Filho e Juscelino Kubstcheck.
Art. 3º A presente doação tem por finalidade a construção de um templo religioso, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador pela seguinte dotação:
0301 – Procuradoria Municipal
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.01 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Art. 4º O prazo para início e término das obras será de 01(um) e 02(dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura da escritura e o não cumprimento desses prazos, importará na caducidade da presente doação independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 09 de dezembro de 1982.