LEI Nº 2.039, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS À MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É doada à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, uma área de terras situada no Centro da Capital.

 

Art. 2º A área a ser doada, mede 869,20 m2, e possui a forma de um polígono irregular de quatro lados, com o seguinte Caminhamento:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o Morro da Prainha e o Pátio da Igreja do Seminário, com o ângulo interno de 89º 30’. Dele, seguiu-se uma linha de 10,70m, com o rumo magnético de 32º 00’ SE, até atingir o MP2.

 

O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o Pátio da Igreja do Seminário e com o Colégio DASA, com o ângulo interno de 89º 00’. Dele seguiu-se uma linha de 81,50m, com o rumo magnético de 59º 00’ SW, até atingir o MP3.

 

O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites, com as terras do Colégio DASA e no alinhamento da Rua Comendador Henrique, com o ângulo interno de 90º 00’. Dele seguiu-se uma linha de 10,30m, com o rumo magnético de 31º 00’ NW, até atingir o MP4.

 

O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o Morro da Prainha e no alinhamento da Rua Comendador Henrique, com o ângulo interno de 91º 30’. Dele seguiu-se uma linha de 81,30m, com o rumo magnético de 57º 30’ NE, até atingir o MP1.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente doação, correrão por conta do doador pela seguinte dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

201 – Manutenção da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 09 de dezembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.