AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É doada à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, uma área de terras situada no Centro da Capital.
Art. 2º A
área a ser doada, mede
CAMINHAMENTO:
O MP1, está localizado no
vértice dos lados, que fazem limites com o Morro da Prainha e o Pátio da Igreja
do Seminário, com o ângulo interno de 89º
O MP2, está localizado no
vértice dos lados, que fazem limites com o Pátio da Igreja do Seminário e com o
Colégio DASA, com o ângulo interno de 89º
O MP3, está localizado no
vértice dos lados, que fazem limites, com as terras do Colégio DASA e no
alinhamento da Rua Comendador Henrique, com o ângulo interno de 90º
O MP4, está localizado no
vértice dos lados, que fazem limites com o Morro da Prainha e no alinhamento da
Rua Comendador Henrique, com o ângulo interno de 91º
Art. 3º As despesas decorrentes da presente doação, correrão por conta do doador pela seguinte dotação:
0301 – Procuradoria Municipal
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
201 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 09 de dezembro de 1982.