LEI Nº 2.040, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/12/83.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS À IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É doada à Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, uma área de terras situada no Conjunto Residencial Coophamil, nesta Capital.

 

Art. 2º A área a ser doada destinar-se-á à construção de um Templo Religioso, tem a forma geométrica de um Quadrilátero Irregular, mede 1.693,36 m2, com o seguinte caminhamento e limites:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1, acha-se no alinhamento da rua s/ denominação, vértice do Núcleo Habitacional nº 05;

 

O MP2, acha-se no alinhamento da Rua s/ denominação, vértice de Jorge M. Kuro, a 45,35m do MP1, com o rumo magnético de 81º 03’ NE;

 

O MP3, acha-se no alinhamento de Jorge M. Kuro, vértice de L. 18 da Q. 01, a 75,00m, do MP2;

 

O MP4, acha-se no alinhamento do Núcleo Habitacional nº 05, vértice do L. 29 da Q. 27, a 75,00m, do MP3,  e a 40,00m encontra-se do MP1.

 

ÂNGULOS INTERNOS:

 

MP1 – 84º 00’

MP2 – 96º 00’

MP3 – 90º 00’

MP4 – 90º 00’

 

LIMITES:

 

O lote acha-se ao Norte com a Rua s/ denominação, ao Sul com as seguintes L.18, Q.01 e L.29, Q.27, ao Nascente com o Jorge M. Kuro, e ao Poente com o Núcleo Habitacional nº 05.

 

Forma Geométrica – Quadrilátero Irregular.

 

Art. 3º O prazo par inicio e término das obras é de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura da escritura, correndo as despesas com transcrição por conta do doador, pela seguinte dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

201 – Manutenção da Procuradoria Municipal

3.1.1.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

 

Art. 4º O não cumprimento dos prazos previstos no artigo 3º importará na caducidade da presente doação, independente de notificações judicial ou extra-judicial.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 15 de dezembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.