AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/12/83.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É doada à Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, uma área de terras situada no Conjunto Residencial Coophamil, nesta Capital.
Art. 2º A área a ser doada destinar-se-á à construção de um Templo Religioso, tem a forma geométrica de um Quadrilátero Irregular, mede 1.693,36 m2, com o seguinte caminhamento e limites:
CAMINHAMENTO:
O MP1, acha-se no alinhamento da rua s/ denominação, vértice do Núcleo Habitacional nº 05;
O MP2, acha-se no alinhamento da Rua s/ denominação, vértice de Jorge M. Kuro, a 45,35m do MP1, com o rumo magnético de 81º 03’ NE;
O MP3, acha-se no alinhamento de Jorge M. Kuro, vértice de L. 18 da Q. 01, a 75,00m, do MP2;
O MP4, acha-se no alinhamento do Núcleo Habitacional nº 05, vértice do L. 29 da Q. 27, a 75,00m, do MP3, e a 40,00m encontra-se do MP1.
ÂNGULOS INTERNOS:
MP1 –
84º 00’
MP2 –
96º 00’
MP3 –
90º 00’
MP4 –
90º 00’
LIMITES:
O lote acha-se ao Norte com a Rua s/ denominação, ao Sul com as seguintes L.18, Q.01 e L.29, Q.27, ao Nascente com o Jorge M. Kuro, e ao Poente com o Núcleo Habitacional nº 05.
Forma Geométrica – Quadrilátero Irregular.
Art. 3º O prazo par inicio e término das obras é de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura da escritura, correndo as despesas com transcrição por conta do doador, pela seguinte dotação:
0301 – Procuradoria Municipal
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
201 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.1.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
Art. 4º O não cumprimento dos prazos previstos no artigo 3º importará na caducidade da presente doação, independente de notificações judicial ou extra-judicial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 15 de dezembro de 1982.