LEI Nº 2.041, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/12/82.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, uma área de terras de propriedade do Município, localizada no Núcleo Habitacional COOPHEMA, Bairro Coxipó da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2º A área acima anunciada, tem a forma de um quadrilátero irregular, mede 2.697,50m2, com o seguinte Caminhamento e limites:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1, acha-se no P.I. das Ruas Londrina e Consolação.

O MP2, acha-se no P.I.. das Ruas Londrina e Nova Iguaçu, a 34,00m do MP1.

O MP3, acha-se no alinhamento da Rua Nova Iguaçu, vértice de área destinada à praça, a 65,00m do MP2.

O MP4, acha-se no alinhamento da Rua Consolação, vértice de área destinada à praça, a 49,00m do MP3 e a 65,00m encontra-se do MP1.

 

Ângulos Internos:

 

MP1 – 87º 05’

MP2 – 105º 55’

MP3 – 77º 00’

MP4 – 90º 00’

 

LIMITES:

 

O Lote acha-se ao norte com a Rua Nova Iguaçu, ao sul com a Rua Consolação, ao nascente com a Rua Londrina e ao Poente com área destinada à Praça.

 

Forma Geométrica: Quadrilátero Irregular.

 

Art. 3º A presente doação tem por finalidade a construção de um templo religioso, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador, pela seguinte dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.01 – Manutenção de Procuradoria Municipal

2.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4º Os prazos para inicio e término das obras, será de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura da escritura e o não cumprimento desses prazos importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1982, de 12 de julho de 1982

 

Palácio Alencastro em, 15 de dezembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.