LEI Nº 2.043, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/12/82.

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS À UNIÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA CUIABANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É doada à União das Escolas de Samba Cuiabanas – UESC, uma área de terras de propriedade do Município, localizada no Núcleo Habitacional Cidade Verde, nesta Capital.

 

Art. 2º A área mencionada no artigo anterior, destinar-se-á à construção da Casa do Samba na grande Cuiabá, tem a forma de um polígono irregular de quatro lados, mede 724,13 m2, com o seguinte caminhamento:

 

O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Um e com uma Travessa sem denominação, com o ângulo interno de 87º 30’. Dele, seguiu-se uma linha de 41,00m, com o rumo magnético de 83º 30’ NW, até atingir o MP2;

 

O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Dois e com uma Travessa sem denominação, com o ângulo interno de 92º 30’. Dele, seguiu-se  uma linha de 18,20m, até atingir o MP3;

 

O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Dois e limite da propriedade da PROSOL, com o ângulo interno de 86º 30’. Dele, seguiu-se uma linha de 41,20m, até atingir o MP4;

 

O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem limite com a Rua Um e no limite de propriedade da PROSOL, com o ângulo interno de 93º 30’. Dele, seguiu-se uma linha de 17,50m, até atingir o MP1.

 

Art. 3º O prazo para inicio e término das obras é de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador, pela seguinte dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 4º O não cumprimento dos prazos previstos no artigo 3º, importará na caducidade da presente doação, independendo de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 15 de dezembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.