AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/12/82.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É doada à União das Escolas de Samba Cuiabanas – UESC, uma área de terras de propriedade do Município, localizada no Núcleo Habitacional Cidade Verde, nesta Capital.
Art. 2º A área mencionada no artigo anterior, destinar-se-á à construção da Casa do Samba na grande Cuiabá, tem a forma de um polígono irregular de quatro lados, mede 724,13 m2, com o seguinte caminhamento:
O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Um e com uma Travessa sem denominação, com o ângulo interno de 87º 30’. Dele, seguiu-se uma linha de 41,00m, com o rumo magnético de 83º 30’ NW, até atingir o MP2;
O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Dois e com uma Travessa sem denominação, com o ângulo interno de 92º 30’. Dele, seguiu-se uma linha de 18,20m, até atingir o MP3;
O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Dois e limite da propriedade da PROSOL, com o ângulo interno de 86º 30’. Dele, seguiu-se uma linha de 41,20m, até atingir o MP4;
O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem limite com a Rua Um e no limite de propriedade da PROSOL, com o ângulo interno de 93º 30’. Dele, seguiu-se uma linha de 17,50m, até atingir o MP1.
Art. 3º O prazo para inicio e término das obras é de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador, pela seguinte dotação:
0301 – Procuradoria Municipal
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 4º O não cumprimento dos prazos previstos no artigo 3º, importará na caducidade da presente doação, independendo de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 15 de dezembro de 1982.