AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/12/82
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É doada ao Moto Clube Esporte, uma área de terras, localizada no Loteamento Jardim Passaredo, nesta Capital.
Art. 2º A área a ser doada, mede 11.194.00 m2, possui a forma de um Trapézio Retangular, com o seguinte Caminhamento e Limites:
CAMINHAMENTO:
O MP1, acha-se no alinhamento da Rua “G”, vértice da área remanescente destinada a Equipamento Comunitário.
O MP2, acha-se ainda no alinhamento da rua “G” e com o alinhamento da Rua “K” está a 115,00m do MP1 com rumo magnético de 11º 30’ NE.
O MP3, acha-se a 120,00m do MP2 no alinhamento da Rua “K” e no alinhamento da Rua “F”.
O MP4, acha-se a 78,00m do MP3 no alinhamento da Rua “F” e está a 116,00 do MP1.
LIMITES:
A área limita-se ao Norte com a Rua “K”, Sul com a área remanescente destinada ao Equipamento Comunitário, Leste com a Rua “F” e ao Oeste com a Rua “G”.
Art. 3º O prazo para inicio e término das obras é de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura da escritura, correndo as despesas com transcrição por conta do doador, pela seguinte dotação:
0301 – Procuradoria Municipal
03 - Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.01 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 4º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 3º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 15 de dezembro de 1982.