AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 17/12/82.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado acrescentar à Lei nº 1449, de 31 de março de 1976, Anexo V, o qual vigorará com a seguinte redação:
TÉCNICOS SUPERIORES
CÓDIGO |
SÉRIE DE CLASSES E CLASSES |
NÍVEIS |
Nº DE CARGOS |
5.01.00 |
Advogado |
23-24-25 |
01 |
5.02.00 |
Ciências Contábeis |
23-24-25 |
01 |
5.03.00 |
Geógrafo |
23-24-25 |
02 |
Código 5.01.00 Advogado Níveis 23-24-25
Requisitos Mínimos para provimento:
Escolaridade |
Experiência |
Curso Universitário Completo de Direito Conhecimentos Especializados Profissão Regulamentada Recrutamento Dentre advogados habilitados profissionalmente |
Um ano, no mínimo em cada referência. Outros requisitos Registro na OAB Promoção Da ref. 21 a 22 Da ref. 22 a 23 |
Código 5.02.00 Ciências Contábeis
Requisitos Mínimos para provimento:
Escolaridade |
Experiência |
Curso Universitário Completo de Ciências Contábeis Conhecimentos Especializados Profissão Regulamentada Recrutamento Dentre Contadores Habilitados profissionalmente |
Um ano, no mínimo, em cada referência. Outros Requisitos Registro no CRC Promoção Da ref. 21 a 22 Da ref. 22 a 23 |
Código 5.03.00 Geógrafo
Requisitos Mínimos para provimento
Escolaridade |
Experiência |
Curso Universitário Completo de Licenciatura Plena de Geografia Conhecimentos Especializados Profissão Regulamentada Recrutamento Dentre os habilitados profissionalmente |
Um ano no mínimo em cada referência Outros Requisitos Registro no MEC Promoção Da ref. 21 a 22 Da ref. 22 a 23 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 17 de dezembro de 1982.