LEI Nº 2.045, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982

 

AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 17/12/82.

 

AUTORIZA ACRESCENTAR ANEXO V Á LEI Nº 1449, DE 31 DE MARÇO DE 1976 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado acrescentar à Lei nº 1449, de 31 de março de 1976, Anexo V, o qual vigorará com a seguinte redação:

 

ANEXO V

Grupo de Categoria Funcional 5.00.00

 

TÉCNICOS SUPERIORES

 

CÓDIGO

SÉRIE DE CLASSES E CLASSES

NÍVEIS

Nº DE CARGOS

5.01.00

Advogado

23-24-25

01

5.02.00

Ciências Contábeis

23-24-25

01

5.03.00

Geógrafo

23-24-25

02

 

 

ANEXO VI

Requisitos para provimentos dos cargos por Série de Classes:

 

Código 5.01.00 Advogado Níveis 23-24-25

 

Requisitos Mínimos para provimento:

 

Escolaridade

Experiência

Curso Universitário Completo de Direito

Conhecimentos Especializados

Profissão Regulamentada

Recrutamento

Dentre advogados habilitados profissionalmente

 

Um ano, no mínimo em cada referência.

Outros requisitos

Registro na OAB

Promoção

Da ref. 21 a 22

Da ref. 22 a 23

 

Código 5.02.00 Ciências Contábeis

 

Requisitos Mínimos para provimento:

 

Escolaridade

Experiência

Curso Universitário Completo de Ciências Contábeis

Conhecimentos Especializados

Profissão Regulamentada

Recrutamento

Dentre Contadores Habilitados profissionalmente

Um ano, no mínimo, em cada referência.

 

Outros Requisitos

Registro no CRC

Promoção

Da ref. 21 a 22

Da ref. 22 a 23

   

Código 5.03.00 Geógrafo

 

Requisitos Mínimos para provimento

 

Escolaridade

Experiência

Curso Universitário Completo de Licenciatura Plena de Geografia

 

Conhecimentos Especializados

Profissão Regulamentada

Recrutamento

Dentre os habilitados profissionalmente

 

Um ano no mínimo em cada referência

 

Outros Requisitos

Registro no MEC

Promoção

Da ref. 21 a 22

Da ref. 22 a 23

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 17 de dezembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.