LEI Nº 2.047, DE 21 DE JANEIRO DE 1983

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA, COM A INTERVENIÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Ministério da Fazenda e o Governo do Estado de Mato Grosso, com vistas ao recadastramento dos imóveis localizados na área urbana do Município de Cuiabá, para efeito de controle e lançamento de tributos.

 

Art. 2º Caberá ao Ministério da Fazenda, e ao Governo do Estado de Mato Grosso o repasse dos recursos necessários à execução do recadastramento urbano.

 

Art. 3º Após a assinatura do Convênio, objeto desta Lei, o Executivo Municipal, solicitará ao Legislativo, a autorização para abertura de crédito especial, até o montante de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) necessário à sua execução.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 21 de janeiro de 1983.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.