AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins e direitos a “Associação dos Moradores do Bairro Ribeirão da Ponte”, com sede à Rua 13 nº 485, Bairro Ribeirão da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 13 de abril de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.