O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservadas no distrito da Chapada dos Guimarães, por necessidade pública, às áreas de terras da mata do Córrego da Prainha e as de outras matas que possuírem mananciais que estejam fornecendo ou que sejam capazes de contribuir para o fornecimento de água ao referido povoado.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará dentro do prazo de noventa dias, a contar desta data, o levantamento dessas áreas, devendo a seguir, baixar e publicar ato declaratório a respeito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de outubro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.