LEI Nº 205, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953

 

RESERVA DE ÁREAS DE TERRA NO DISTRITO DA CHAPADA DOS GUIMARÃES, NECESSÁRIAS AO FORNECIMENTO DE ÁGUA AO POVOADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reservadas no distrito da Chapada dos Guimarães, por necessidade pública, às áreas de terras da mata do Córrego da Prainha e as de outras matas que possuírem mananciais que estejam fornecendo ou que sejam capazes de contribuir para o fornecimento de água ao referido povoado.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará dentro do prazo de noventa dias, a contar desta data, o levantamento dessas áreas, devendo a seguir, baixar e publicar ato declaratório a respeito.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de outubro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.