AUTOR: VER. ANTERO PAES DE BARROS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83
ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra da municipalidade, para a construção da CASA DO ESTUDANTE, com sede nesta Capital.
Art. 2º O terreno a ser doado, destina-se a construção da sede própria da referida Casa.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para o início da construção e, 05 (cinco) anos para o término, a partir da data da doação.
Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem ônus, se por ventura não forem observados os prazos do artigo anterior.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 05 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.