LEI Nº 2.057, DE 05 DE MAIO DE 1983

 

AUTOR: VER. ANTERO PAES DE BARROS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ, A DOAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE, PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA DO ESTUDANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra da municipalidade, para a construção da CASA DO ESTUDANTE, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º O terreno a ser doado, destina-se a construção da sede própria da referida Casa.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para o início da construção e, 05 (cinco) anos para o término, a partir da data da doação.

 

Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem ônus, se por ventura não forem observados os prazos do artigo anterior.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 05 de maio de 1983.

 

ANILDO DE LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.