LEI Nº 2.058, DE 05 DE MAIO DE 1983

 

AUTOR: VER. ANTERO PAES DE BARROS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAR A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS.

 

ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a criar a Companhia Municipal de Transportes Coletivos.

 

§ 1º A CMTC, terá como finalidade, atender o usuário do transporte coletivo, na Capital mato-grossense, podendo para isso circular em todas as linhas existentes, e a serem criadas.

 

§ 2º Caberá ainda a CMTC, a elaboração de planos para que sejam colocados nas linhas de ônibus de Cuiabá, os ônibus elétricos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 05 de maio de 1983.

 

ANILDO DE LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.