AUTOR: VER. ANTERO PAES DE BARROS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83
ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a criar a Companhia Municipal de Transportes Coletivos.
§ 1º A CMTC, terá como finalidade, atender o usuário do transporte coletivo, na Capital mato-grossense, podendo para isso circular em todas as linhas existentes, e a serem criadas.
§ 2º Caberá ainda a CMTC, a elaboração de planos para que sejam colocados nas linhas de ônibus de Cuiabá, os ônibus elétricos.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 05 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.