AUTOR: VER. MÁRCIO DE ARRUDA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.811 DE 13/05/83
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 35, § 6º da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóvel do Município, onde atualmente funcionam as sedes dos Centros Comunitários dos Bairros de Cuiabá, às Associações Comunitárias devidamente legalizadas, dos referidos bairros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em, 06 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.