AUTOR: VER. WILSON COUTINHO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83
ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cuiabá autorizado a abrir um crédito especial, necessário para a construção de um busto do historiador Rubens de Mendonça, a ser fixado na Praça Alencastro, ao lado do seu genitor Estevão de Mendonça.
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, prevista no presente orçamento.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, Em, 16 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.