LEI Nº 206, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953

 

ADITIVO Á LEI Nº 142, DE 23 DE ABRIL DE 1952 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os terrenos na Avenida Presidente Vargas que, a juízo da D.O.S., estiverem sujeitos a despesas com obras suplementares, na execução do serviço de calçamento, só poderão ser doados, mediante prévia indenização a ser feita à Prefeitura, pelo interessado.

 

§ 1º A indenização à que alude este artigo, será correspondente ao total orçado pela D.O.S. para a execução das ditas obras suplementares.

 

§ 2º Caso essas obras já tenham sido executadas, por ocasião da doação, a importância da indenização deverá corresponder ao total efetivamente gasto.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de outubro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.