O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os terrenos na Avenida Presidente Vargas que, a juízo da D.O.S., estiverem sujeitos a despesas com obras suplementares, na execução do serviço de calçamento, só poderão ser doados, mediante prévia indenização a ser feita à Prefeitura, pelo interessado.
§ 1º A indenização à que alude este artigo, será correspondente ao total orçado pela D.O.S. para a execução das ditas obras suplementares.
§ 2º Caso essas obras já tenham sido executadas, por ocasião da doação, a importância da indenização deverá corresponder ao total efetivamente gasto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de outubro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.