LEI Nº 2.067, DE 25 DE MAIO DE 1983

 

AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURU

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A LOJA MAÇÔNICA “CONQUISTA E INTEGRAÇÃO”, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Loja Maçônica “Conquista e Integração”, com sede à Rua 13 de Julho, nº 2.536, 1º andar, Centro, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 25 de maio de 1983.

 

ANILDO DE LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.