LEI Nº 2.071, DE 06 DE JUNHO DE 1983

 

AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos base dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cuiabá, ficam reajustados em 80% a partir de 1º de Maio de 1983, majorado em 25% sobre o total, em 1º de setembro de 1983, e os futuros reajustes serão efetuados no dia 1º de janeiro de 1984.

 

Art. 2º O reajuste, de que trata o artigo anterior, aplica-se igualmente, aos cargos em comissão, as funções gratificadas, às verbas mensais de representação.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 06 de junho de 1983.

 

ANILDO DE LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.