AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83
ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos base dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cuiabá, ficam reajustados em 80% a partir de 1º de Maio de 1983, majorado em 25% sobre o total, em 1º de setembro de 1983, e os futuros reajustes serão efetuados no dia 1º de janeiro de 1984.
Art. 2º O reajuste, de que trata o artigo anterior, aplica-se igualmente, aos cargos em comissão, as funções gratificadas, às verbas mensais de representação.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 06 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.