LEI Nº 207, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953

 

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DO SÊLO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do imposto a que se refere o item 4, da Tabela anexa à Lei nº 86, de 30 de Dezembro de 1949, os contratos para execução do serviço de calçamento da cidade, com o empréstimo a ser concedido pela Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de outubro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.