O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do imposto a que se refere o item 4, da Tabela anexa à Lei nº 86, de 30 de Dezembro de 1949, os contratos para execução do serviço de calçamento da cidade, com o empréstimo a ser concedido pela Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de outubro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.