AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal, a doar área de terras à Loja Maçônica “Conquista e Integração”, para a construção de sua sede própria.
Art. 2º A área acima especificada, está localizada no B. Jardim das Américas, nesta Capital, e tem a forma Quadrilátero Irregular, medindo 3.863,16 m2, limitando ao Norte com a Rua São Salvador; ao Sul, com a Rua Manágua; ao Leste, com Área Verde; ao Oeste, com a Rua La Paz.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para o inicio da obra, e 05 (cinco) anos para o término, a partir da data de doação.
Art. 4º O terreno doado, reverterá ao patrimônio Municipal, sem ônus, se por ventura não forem observados prazos do artigo anterior.
Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 15 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.