LEI Nº 2.076B, DE 15 DE JUNHO DE 1983

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR ÁREA DE TERRAS À LOJA MAÇÔNICA “CONQUISTA E INTEGRAÇÃO”, PARA A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE PRÓPRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal, a doar área de terras à Loja Maçônica “Conquista e Integração”, para a construção de sua sede própria.

 

Art. 2º A área acima especificada, está localizada no B. Jardim das Américas, nesta Capital, e tem a forma Quadrilátero Irregular, medindo 3.863,16 m2, limitando ao Norte com a Rua São Salvador; ao Sul, com a Rua Manágua; ao Leste, com Área Verde; ao Oeste, com a Rua La Paz.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para o inicio da obra, e 05 (cinco) anos para o término, a partir da data de doação.

 

Art. 4º O terreno doado, reverterá ao patrimônio Municipal, sem ônus, se por ventura não forem observados prazos do artigo anterior.

 

Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 15 de junho de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.