LEI Nº 2.080, DE 18 DE JULHO DE 1983

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18868 DE 03/08/83.

 

AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, À ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar o Município de Cuiabá, à Associação Matogrossense dos Municípios.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 18 de julho de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.