O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como contribuição do Município, à Prefeitura e ao levantamento, nesta Capital, do busto do insígne Matogrossense, General Candido Mariano da Silva Rondon.
Art. 2º A despesa, de que trata a presente lei, será consignada, em verba própria, no orçamento para o ano de 1954.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de outubro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.