LEI Nº 208, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953

 

CONCEDE AUXÍLIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como contribuição do Município, à Prefeitura e ao levantamento, nesta Capital, do busto do insígne Matogrossense, General Candido Mariano da Silva Rondon.

 

Art. 2º A despesa, de que trata a presente lei, será consignada, em verba própria, no orçamento para o ano de 1954.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de outubro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.