LEI Nº 2.082, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

 

AUTOR: VER. GIUNCHIGLIO BELLO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18882 DE 23/08/83.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA VICENTE MARIA BOTELHO, A ATUAL TRAVESSA DA CONSOLAÇÃO, SITUADA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA COMANDANTE COSTA E A RUA PROFESSOR FELICIANO GALDINO, NO BAIRRO DO PORTO, NESTA CAPITAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, aprovou e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Vicente Maria Botelho, a atual Travessa da Consolação, situada no trecho compreendido entre a Rua Comandante Costa e a Rua Prof. Feliciano Galdino, no bairro do Porto, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 18 de agosto de 1983.

 

ALDIZIO CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.