AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18882 EM 23/08/83.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua nº 19, do Loteamento do Bairro Santa Isabel, passará a denominar-se Rua Nova Denise.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 18 de agosto de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.