AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18882 DE 23/08/83.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Rua nº 18 do Loteamento do Bairro Santa Izabel, passará a denominar-se Rua Santa Cecília.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 18 de agosto de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.