AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18882 DE 23/08/83.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Rua nº 01, do Loteamento Bairro Vila Santa Izabel, passará a denominar-se Rua Antonio Antero Paes de Barros.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 18 de agosto de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.