LEI Nº 210, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1953

 

AUTORIZA ABERTURA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de concorrência pública para o serviço de calçamento da cidade, dentro das possibilidades do empréstimo concedido pela Caixa Econômica Federal, cuja condição deverá constar do respectivo edital.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.