O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de concorrência pública para o serviço de calçamento da cidade, dentro das possibilidades do empréstimo concedido pela Caixa Econômica Federal, cuja condição deverá constar do respectivo edital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.