AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM SANTA IZABEL.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins e direitos, a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Santa Izabel, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 06 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.