AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18900 DE 19/09/83.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-Mt., decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à “Convenção Batista Centro América”, uma área de terras com 524,88 m2 (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e oito centímetros), para a construção de um Templo Religioso, localizado no Bairro “Praeiro”, Quadra nº 04, lotes de nº 01e 02 com as seguintes medidas e confrontações:
Lote nº 01, com área de 367,20 m2, medindo de frente 18,80m para a Avenida General Mello, fundos 18,00m, confinado com o lote nº 05; 20,00m de ambos os lados, confinando do lado direito com a Rua 05 e do lado esquerdo com o lote nº 02 de propriedade da convenção;
Lote nº 02, com área de 157,68 m2, medindo de frente 7,70m para a Avenida General Mello, fundos 8,00m confinando com o lote nº 05; 20,00m de ambos os lados, confinando do lado direito com o lote de nº 03, de propriedade de quem de direito.
Art. 2º O prazo para início da obra, será de 02 (dois) anos, e término de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da lavratura da escritura de doação.
Art. 3º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 2º, importará na reversão do terreno doado ao patrimônio Municipal, independente de qualquer notificação judicial ou extra judicial.
Art. 4º a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 14 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.