LEI Nº 2.110, DE 14 DE SETEMBRO DE 1983

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18900 DE 19/09/83.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR À “CONVENÇÃO BATISTA CENTRO AMÉRICA”, UMA ÁREA DE TERRAS COM 524,88 M2, SITUADA NO BAIRRO PRAEIRO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-Mt., decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à “Convenção Batista Centro América”, uma área de terras com 524,88 m2 (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e oito centímetros), para a construção de um Templo Religioso, localizado no Bairro “Praeiro”, Quadra nº 04, lotes de nº 01e 02 com as seguintes medidas e confrontações:

 

Lote nº 01, com área de 367,20 m2, medindo de frente 18,80m para a Avenida General Mello, fundos 18,00m, confinado com o lote nº 05; 20,00m de ambos os lados, confinando do lado direito com a Rua 05 e do lado esquerdo com o lote nº 02 de propriedade da convenção;

 

Lote nº 02, com área de 157,68 m2, medindo de frente 7,70m para a Avenida General Mello, fundos 8,00m confinando com o lote nº 05; 20,00m de ambos os lados, confinando do lado direito com o lote de nº 03, de propriedade de quem de direito.

 

Art. 2º O prazo para início da obra, será de 02 (dois) anos, e término de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da lavratura da escritura de doação.

 

Art. 3º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 2º, importará na reversão do terreno doado ao patrimônio Municipal, independente de qualquer notificação judicial ou extra judicial.

 

Art. 4º a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 14 de setembro de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.