O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para a construção da Sede, Garage, oficinas, depósitos e demais dependências do 11º (décimo primeiro) Distrito Rodoviário Federal, o prédio em ruína e o respectivo terreno ocupado pela antiga Enfermaria Militar, hoje pertencente ao município e mais o terreno ao lado, medindo 71,50 mts. De frente para a rua 13 de junho; 50,50 mts. De fundo para a rua Dr. Joaquim Murtinho; 182 mts. Do lado direito e 154 mts. Do lado esquerdo.
Art. 2º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal, independente de qualquer interpelação judicial ou indenização:
a) se, dentro de dois anos, a contar da data da escritura de doação, não tiver sido iniciada a construção;
b) se, porventura, não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.