AUTOR: VER. MAURO LÚCIO, VER. CARLOS ALENCAR, VER. ROBERTO NUNES E VER. PAULO BORGES.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18908 DE 29/09/83.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins e direitos, a Sociedade Religiosa de Umbanda Abaça de Axé Odê Ousynguerele, com sede à Rua Professor Alfredo Monteiro, nº 475, Bairro Bosque da Saúde, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 28 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.