AUTOR: VEREADOR AGRIPINO BONILHA FILHO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.925 DE 25/10/83
ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Loja Maçônica Rômulo Rampini nº 19, localizada à Rua Galdino Pimentel nº 14 – 15º andar, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal “Marechal Rondon”, em 06 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.