LEI Nº 2.119, DE 06 DE OUTUBRO DE 1983

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18925 DE 25/10/83.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS NO BAIRRO DO PRAEIRO À MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO RELIGIOSO.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terras com 720m2, do Patrimônio Municipal, no Bairro do Praeiro, à Mitra Arquidiocesana desta Capital, para a construção de um Templo Religioso.

 

Art. 2º A área em apreço, tem as seguintes delimitações:

 

Ao Norte, com a Rua 96 numa extensão de 30 metros;

Ao Sul, com a Rua 13 numa extensão de 30 metros;

Ao Oeste, com o lote nº 17 numa extensão de 24 metros;

Ao Leste, com o lote nº 15 numa extensão de 24 metros.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 1 (um) ano, para início da obra, e de 3 (três) anos para conclusão da mesma.

 

Art. 4º O não cumprimento do artigo 3º da presente Lei, o lote em apreço reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de ação judicial.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 06 de outubro de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.