AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18925 DE 25/10/83.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terras com 720m2, do Patrimônio Municipal, no Bairro do Praeiro, à Mitra Arquidiocesana desta Capital, para a construção de um Templo Religioso.
Art. 2º A área em apreço, tem as seguintes delimitações:
Ao Norte, com a Rua 96 numa extensão de 30 metros;
Ao Sul, com a Rua 13 numa extensão de 30 metros;
Ao Oeste, com o lote nº 17 numa extensão de 24 metros;
Ao Leste, com o lote nº 15 numa extensão de 24 metros.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 1 (um) ano, para início da obra, e de 3 (três) anos para conclusão da mesma.
Art. 4º O não cumprimento do artigo 3º da presente Lei, o lote em apreço reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de ação judicial.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 06 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.