LEI Nº 2.121, DE 28 DE OUTUBRO DE 1983

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18931 DE 07/11/83.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Contrato de Comodato com a Caieira Nossa Senhora da Guia, com vistas ao funcionamento de uma Escola, no Distrito da Guia, neste Município.

 

Art. 2º O Contrato a que se refere o artigo anterior fará parte integrante desta Lei, e vigorará pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo e interesse das partes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 28 de outubro de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.