AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18931 DE 07/11/83.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Contrato de Comodato com a Caieira Nossa Senhora da Guia, com vistas ao funcionamento de uma Escola, no Distrito da Guia, neste Município.
Art. 2º O Contrato a que se refere o artigo anterior fará parte integrante desta Lei, e vigorará pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo e interesse das partes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 28 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.