AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18931 DE 07/11/83.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada de Av. Alziro Zarur, as Ruas 1, no Bairro Ipase e, Rua 15 no Bairro Boa Esperança, em prolongamento,
nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 03 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.