AUTOR: VER. ANTERO PAES DE BARROS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 18940 DE 21/11/83.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Município de Cuiabá, a Secretaria de Comunicação Social, que terá como finalidade divulgar o Município de Cuiabá dentro e fora da Capital Matogrossense.
Parágrafo único. Somente poderá ocupar o cargo de Secretário de Comunicação Social, Jornalista, profissional ou provissionado e radialista profissional, e que comprovem exercício da profissão em pelo menos seis meses antes da indicação.
Art. 2º As despesas da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizem prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 18 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.