AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19067 DE 24/05/84.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em C$ 25.934.925,00 (vinte e cinco bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões e novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita, será realizada a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, relacionada no anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1.0 – Receitas Correntes |
13.144.808.000,00 |
1.1 – Receitas Tributárias |
5.098.000.000,00 |
1.2 – Receita Patrimonial |
845.000.000,00 |
1.3 – Transferências Correntes |
6.066.808.000,00 |
1.4 – Outras Receitas Correntes |
1.135.000.000,00 |
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2.0 – Receitas de Capital |
12.790.117.000,00 |
2.1 – Operações de Crédito |
2.213.822.000,00 |
2.2 – Alienações de Bens |
340.000.000,00 |
2.3 – Transferência de Capital |
10.016.295.000,00 |
2.4 – Outras Receitas de Capital |
220.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
25.934.925.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, e do Anexo II que a acompanha, o qual apresenta detalhamento por Órgão, Unidades Funções, Programas, Subprogramas, Categorias Econômicas, e Projetos/Atividades.
Art. 4º Nos termos do Artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando os recursos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei 4320 de 17/03/64.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorização de que trata o Item II deste artigo, é extensiva às Empresas e Fundações vinculadas à Administração Municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar o saldo orçamentário, que houver, em Despesas Correntes, nos termos do Inciso II, do Artigo 60 da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor à partir de 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 1º de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.