O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço “Pavimentação e Conservação de Ruas e Praças”, um redito
especial de Cr$ 76.051,60 (setentae seis mil e cincoenta um cruzeiros e sessenta
centavos), destinado a cobrir as despesas ocorridas com o mesmo serviço no
exercício anterior.
Art. 2º O presente crédito será custeado
com o excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.