AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18952 DE 07/12/83.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá, para o Triênio 1984/1986, em conformidade com o disposto no Parágrafo único do Artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei nº 3770, de 14 de setembro de 1976 e a Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, compreendendo uma estimativa de receita e despesa, para o período, no valor de C$ 138.068.794.000,00 (Cento e Trinta e Oito Bilhões, Sessenta e oito Milhões e Setecentos e Noventa e Quatro Mil Cruzeiros).
Art. 2º A receita estimada no Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá, para o Triênio 1984/1986, terá o seguinte desdobramento:
(em C$ 103)
RECEITAS |
1984 |
1985 |
1986 |
TOTAL |
1- RECEITAS CORRENTES |
13.144.508 |
24.696.650 |
32.104.100 |
69.945.558 |
Receita Tributária |
5.098.000 |
9.239.000 |
12.009.000 |
26.346.000 |
Receita Patrimonial |
845.000 |
1.605.000 |
2.086.500 |
4.536.800 |
Transferência Corrente |
6.066.808 |
11.696.150 |
15.204.850 |
32.967.808 |
Outras Receitas Correntes |
1.135.000 |
2.156.500 |
2.803.450 |
6.094.950 |
|
|
|
|
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
12.790.117 |
24.310.207 |
31.022.912 |
68.123.236 |
Operações de Crédito |
2.213.822 |
4.206.261 |
5.468.139 |
11.888.222 |
Alienação de Bens |
340.000 |
646.000 |
839.800 |
1.825.800 |
Transferências de Capital |
10.016.295 |
18.819.946 |
24.465.973 |
53.302.214 |
Outras Receitas de Capital |
220.000 |
638.000 |
249.000 |
1.107.000 |
TOTAL |
25.934.925 |
49.006.857 |
63.127.012 |
138.068.794 |
Art. 3º A despesa prevista na forma do artigo 1º desta Lei, será discriminada, por Função de Governo, como segue:
(em C$ 1.000,00)
FUNÇÃO |
|
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LEGISLATIVA |
934.800 |
1.972.560 |
4.339.632 |
7.246.992 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
9.435.311 |
19.278.643 |
31.675.374 |
60.389.328 |
DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
4.000.000 |
6.000.000 |
2.000.000 |
12.000.000 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
2.466.240 |
4.840.280 |
9.089.827 |
16.396.347 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
3.047.474 |
5.706.834 |
7.407.979 |
16.162.287 |
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
220.000 |
396.000 |
510.087 |
1.126.087 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
1.309.300 |
2.503.300 |
4.267.861 |
8.080.461 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
150.000 |
280.000 |
373.550 |
813.550 |
TRANSPORTE |
4.121.800 |
7.419.240 |
2.411.319 |
13.952.359 |
SUBTOTAL |
25.684.925 |
48.406.857 |
62.075.629 |
136.167.411 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
250.000 |
600.000 |
1.051.383 |
1.901.383 |
TOTAL |
25.934.925 |
49.006.857 |
63.127.012 |
138.068.794 |
Art. 4º A Despesa prevista aos projetos e atividades discriminados conforme Quadros integrantes desta Lei, e a Receita estimada para cada ano, poderá ser corrigida e reajustada por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais e mediante créditos adicionais, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem suprimidos, reformulados ou criados novos Projetos e Atividades programados nos anexos constantes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor à partir de 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 1º de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.