AUTOR: VER. AGRIPINO BONILHA FILHO
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Executivo Municipal de Cuiabá, a doar aos moradores do denominado Bairro Quilombo, Loteamento Santa Helena, para fins de Regularização Social Urbana, Lotes Urbanos, compreendidos no imóvel abaixo mencionado:
Uma área de terras, compreendida entre a perimetral e a Rua Xavantes (paralela à perimetral), no trecho situado entre a Rua do Quilombo (final) e a Rua Estevão Alves Correa (também no final desta), conforme a Planta de Locação Anexa.
Art. 2º Farão jus à doação de que trata o artigo anterior:
I – Os moradores comprovadamente carentes, que residem à data da edição desta Lei, na referida área, e tenham requerido Aforamento à Prefeitura e,
II – Os moradores, comprovadamente carentes, que detém a posse do imóvel, em período não inferior a 03 (três) anos, utilizando-a para habitação de suas famílias, mesmo que não tenha requerido aforamento.
Parágrafo único Somente gozarão do benefício da doação de que trata a presente Lei, aqueles que não possuírem imóveis no município.
Art. 3º Os moradores que preencham os requisitos do art. 2º, em qualquer caso, farão jus, por esta Lei, exclusivamente a 01 (um) lote, cujas metragens não poderão ultrapassar 360 m2 (trezentos e sessenta) metros quadrados.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 20 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.