AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Cuiabá, autorizado a Contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social – FAZ, no valor equivalente a 167.194,72 CRTNs, destinado à implantação de galerias de águas pluviais, meio fio e sarjeta.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes de cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 20 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.