LEI Nº 2.142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

 

AUTOR: VER. JAIRO LEW

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO HABITACIONAL DO TIJUCAL, SETORES I, II, III , E IV.

 

ANILDO LIMA DE BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins de direito, a Associação dos Moradores do Núcleo Habitacional do Tijucal, Setores I, II, III e IV, com sede à Rua 420, Quadra 114, Casa 01, Setor IV no Bairro do Tijucal.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 20 de dezembro de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.