AUTOR: VER. JAIRO LEW
ANILDO LIMA DE BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins de direito, a Associação dos Moradores do Núcleo Habitacional do Tijucal, Setores I, II, III e IV, com sede à Rua 420, Quadra 114, Casa 01, Setor IV no Bairro do Tijucal.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 20 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.