LEI Nº 2.144, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, PARA A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUSEU PARTICULAR, NA CIDADE DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal, a conceder Auxílio Financeiro, para a instalação de Museu Particular, na cidade de Cuiabá.

 

Art. 2º Os beneficiários desse auxílio, serão as pessoas jurídicas, que se dispuserem a instalar e manter Museu de amostras de objetos pertencentes à figuras de nossa história, objetivando despertar o respeito às nossas tradições e histórias regionais.

 

Art. 3º Para o recebimento do Auxílio Financeiro, a Entidade, deverá apresentar junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá, o competente Projeto, que será avaliado historicamente, e desse julgamento, a Prefeitura Municipal, concluirá pela validade ou inviabilidade do mesmo.

 

Art. 4º O Auxílio Financeiro, de que trata a presente Lei, tem por objetivo, incentivar a instalação de Museus Particulares, que possam mostrar a história de famílias ilustres de Cuiabá, bem como o relacionamento dos antepassados com os fatos históricos de nossa comunidade.

 

Art. 5º As Entidades Mantedoras dos Museus, deverão cumprir as exigências estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, expressas no Decreto Regulamentador da presente Lei.

 

Art. 6º O Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei, dentro de 30 dias, através do Decreto do Executivo, após a publicação.

 

Art. 7º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 20 de dezembro de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.